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Decreto nº 8.655/2016

Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (76PA-ACE2), firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, em 11 de dezembro de 2015.

DECRETO Nº 8.655, DE 28 DE JANEIRO DE 2016

Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (76PA-ACE2), firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, em 11 de dezembro de 2015.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e;

Considerando que o Tratado de Montevidéu 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054 , de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu 1980, firmaram em 20 de dezembro de 1982, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 2, promulgado pelo Decreto nº 88.419 , de 20 de junho de 1983; e

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu 1980, firmaram em 11 de dezembro de 2015, em Montevidéu, o Septuagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, DECRETA:

Art. 1º O Septuagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, de 11 de dezembro de 2015, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Mauro Luiz Iecker Vieira

Nelson Barbosa

Armando Monteiro

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 2 CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA

FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI

Septuagésimo Sexto Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e justa forma e depositados oportunamente junto à Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),

CONSIDERANDO:

Os objetivos maiores de consolidar a integração regional, em conformidade com os princípios do Tratado de Assunção, e fomentar a integração das cadeias produtivas do setor automotivo;

A importância de incrementar o fluxo de comércio de produtos automotivos entre Brasil e Uruguai, a conveniência de promover o desenvolvimento da indústria automotiva e a importância do setor automotivo para o comércio bilateral entre Brasil e Uruguai;

A necessidade de revisar o Acordo Automotivo Bilateral Brasil - Uruguai disposto no Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 2 (ACE 2) e os Protocolos Adicionais posteriores que o modificaram;

RESOLVEM:

Art. 1º Incorporar ao Acordo de Complementação Econômica Nº 2 o anexo "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai" (Acordo Automotivo), que faz parte do presente Protocolo.

Art. 2º Com base no Protocolo de Ouro Preto, as Partes manifestam sua disposição e compromisso de buscar o estabelecimento de uma Política Automotiva do MERCOSUL (PAM) no âmbito do Acordo de Complementação Econômica Nº 18.

Art. 3º O Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, anexo ao presente Protocolo, vigorará com as condições expressamente estabelecidas nele até que a Política Automotiva do MERCOSUL disponha o contrário.

Art. 4º O presente Protocolo Adicional entrará em vigor simultaneamente no território de ambas as Partes na data em que a Secretaria-Geral da ALADI comunique ter recebido, dos dois países, a notificação de que foram cumpridas as formalidades necessárias para sua aplicação.

Art. 5º Revogar, a partir da vigência do presente, o Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, anexo ao Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 2.

A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos dos países signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos onze dias do mês do dezembro de dois mil e quinze, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:) Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Maria da Graça Nunes Carrion; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Juan Alejandro Mernies Falcone.

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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 29/01/2016 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 29/1/2016, Página 6 (Publicação Original)