Federal

Decreto nº 866/1993

Dá nova redação aos arts. 10 e 12 do Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA), aprovado pelo Decreto nº 565, de 10 de junho de 1992.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 866, DE 9 DE JULHO DE 1993

(Revogado pelo Decreto nº 2996 /1999)

Dá nova redação aos arts. 10 e 12 do Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA), aprovado pelo Decreto nº 565 , de 10 de junho de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 10 e 12 do Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA), do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 565 , de 10 de junho de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. O EAOF será realizado em organização de ensino designada pelo Ministro de Estado da Aeronáutica e terá o seu funcionamento regulado pelas normas que lhe forem pertinentes.

Art. 12. A organização de ensino designada para ministrar o estágio para inclusão no QOEA estabelecerá, quando da conclusão do EAOF, a média final e decorrente classificação de cada militar. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasilia, 9 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Lelio Viana Lôbo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 12/07/1993 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 12/7/1993, Página 9560 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1805 Vol. 7 (Publicação Original)