Decreto nº 867/1993
Extingue a Comissão Marítima Nacional (CoMaNa), e dá outras providências.
DECRETO Nº 867, DE 12 DE JULHO DE 1993
Extingue a Comissão Marítima Nacional (CoMaNa), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 84 da Constituição, RESOLVE:
Art. 1º É extinta a Comissão Marítima Nacional (CoMaNa).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os Decretos nº s 88.157 , de 9 de março de 1983 e nº 88.822 , de 10 de outubro de 1983.
Brasília, 12 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 13/07/1993
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 13/7/1993, Página 9621 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1806 Vol. 7 (Publicação Original)