Texto vigenteFederal

Decreto nº 867/1993

Extingue a Comissão Marítima Nacional (CoMaNa), e dá outras providências.

DECRETO Nº 867, DE 12 DE JULHO DE 1993

Extingue a Comissão Marítima Nacional (CoMaNa), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 84 da Constituição, RESOLVE:

Art. 1º É extinta a Comissão Marítima Nacional (CoMaNa).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se os Decretos nº s 88.157 , de 9 de março de 1983 e nº 88.822 , de 10 de outubro de 1983.

Brasília, 12 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 13/07/1993

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 13/7/1993, Página 9621 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1806 Vol. 7 (Publicação Original)