Decreto nº 8.673/2016
Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2015.
DECRETO Nº 8.673, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016
(Revogado pelo Decreto nº 8920 /2016)
Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2015.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e
§ 1º da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados para o ano-base de 2015 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2016.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.402 , de 4 de fevereiro de 2015.
Brasília, 16 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 17/02/2016 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 17/2/2016, Página 3 (Publicação Original)