Texto vigenteFederal

Decreto nº 8.675/2016

Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de produtos de defesa.

DECRETO Nº 8.675, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016

Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de produtos de defesa.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de produtos de defesa.

Parágrafo único. Nas operações com valor correspondente a até quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América, poderá haver subdelegação para ocupante de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível igual ou superior ao código DAS 101.5.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.770 , de 12 de março de 2001.

Brasília, 16 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Aldo Rebelo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 17/02/2016 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 17/2/2016, Página 4 (Publicação Original)