Federal

Decreto nº 8.739/2016

Altera o Decreto nº 7.929, de 18 de fevereiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, no que se refere à avaliação da vocação logística dos imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. e altera o Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007, que regulamenta a Medida Provisória nº 353, de 22 de janeiro de 2007.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.739, DE 4 DE MAIO DE 2016

(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)

Altera o Decreto nº 7.929 , de 18 de fevereiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 11.483 , de 31 de maio de 2007, no que se refere à avaliação da vocação logística dos imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. e altera o Decreto nº 6.018 , de 22 de janeiro de 2007, que regulamenta a Medida Provisória nº 353 , de 22 de janeiro de 2007.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.483 , de 31 de maio de 2007, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 7.929 , de 18 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ...

...

§ 6º O GTRTF deverá apresentar Relatório Final de seus trabalhos para o Ministro de Estado dos Transportes, com cópia para o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, sobre a vocação logística dos imóveis não operacionais, de forma fundamentada, no prazo de vinte e quatro meses, contado da data da manifestação final da Secretaria de Patrimônio da União a que se refere o caput do art. 4º" (NR)

Art. 2º O Decreto nº 6.018 , de 22 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...

...

§ 3º Os cargos em comissão referidos na alínea "b" do inciso III do caput e no inciso IV do caput serão extintos até sete dias após a data de apresentação do Relatório Final do Grupo de Trabalho da Reserva Técnica Ferroviária, limitado a até 17 de abril de 2017, situação que enseja a exoneração automática de seus ocupantes." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o

§ 4º do art. 4º do Decreto nº 6.018 , de 22 de janeiro de 2007.

Brasília, 4 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Antônio Carlos Rodrigues

Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 05/05/2016

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 5/5/2016, Página 4 (Publicação Original)