Texto vigenteFederal

Decreto nº 8.760/2016

Altera o Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015, para remanejar cargos em comissão e dispor sobre a Assessoria de Assuntos Estratégicos, o Decreto nº 8.693, de 16 de março de 2016, para transferir a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto nº 6.062, de 16 de março de 2007, que institui o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.760, DE 10 DE MAIO DE 2016

Altera o Decreto nº 8.578 , de 26 de novembro de 2015, para remanejar cargos em comissão e dispor sobre a Assessoria de Assuntos Estratégicos, o Decreto nº 8.693 , de 16 de março de 2016, para transferir a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto nº 6.062 , de 16 de março de 2007, que institui o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Comissão de Transição e Inventariança da Extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, de que trata o art. 9º do Decreto nº 8.578 , de 26 de novembro de 2015, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 101.4; e

b) dois DAS 102.3; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 101.4; e

b) dois DAS 101.3.

Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos de que trata o inciso I do caput ficam automaticamente exonerados. (Revogado pelo Decreto nº 8818 /2016)

Art. 2º A Assessoria de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão coordenará os trabalhos de transição e de inventariança de que trata o art. 9º do Decreto nº 8.578 , de 2015.

Parágrafo único. O Chefe da Assessoria de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão exercerá as atribuições de Coordenador-Geral de Transição e de Inventariança.

Art. 3º O Decreto nº 8.578 , de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. Ficam remanejados, a partir da data de publicação deste Decreto, em caráter temporário, da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: quatro DAS 102.2, para a equipe de apoio à comissão." (NR)

Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 8.578 , de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

...

III - ....

...

c) Comissão Nacional de Classificação - CONCLA;

d) Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD; e

e) Conselho Nacional de Fomento e Colaboração - CONFOCO; ....

Parágrafo único....

I - o Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, integrado pelos titulares das Secretarias de Gestão, de Planejamento e Investimentos Estratégicos, de Orçamento Federal, de Tecnologia da Informação e de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, que terá por incumbência a definição de políticas e diretrizes para distribuição, lotação e exercício dos cargos das carreiras de Especialista em Políticas e Gestão Governamental, de Desenvolvimento de Políticas Sociais e de Analista de Infraestrutura, do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, e dos cargos de Analista de Planejamento e Orçamento, integrantes da Carreira de Planejamento e Orçamento, e de Analista em Tecnologia da Informação, integrantes do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo federal; e

..." (NR)

"Art. 4º ...

I - assistir o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão na definição de diretrizes e na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;

II - orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de administração patrimonial e as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de organização e inovação institucional e de serviços gerais;

III - assessorar o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão na discussão das opções estratégicas do País,

considerando a situação presente e as possibilidades do futuro;

IV - fornecer subsídios ao planejamento nacional de longo prazo;

V - articular-se com o Governo e a sociedade para formular a estratégia nacional de desenvolvimento de longo prazo;

VI - elaborar subsídios para a preparação de ações de governo;

VII - atuar como órgão supervisor da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539 , de 8 de novembro de 2007; e

VIII - gerenciar as atividades administrativas relacionadas com a Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539 , de 2007, e, no que couber, à Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais de que trata a Lei nº 12.094 , de 19 de novembro de 2009.

..." (NR)

"Art. 26. ...

...

V - atuar como órgão supervisor da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 9.625 , de 7 de abril de 1998;

VI - gerenciar as atividades administrativas relacionadas com a Carreira de EPPGG, de que trata o Decreto nº 5.176 , de 10 de agosto de 2004;

VII - atuar como órgão central do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG e do Sistema de Serviços Gerais - SISG;

VIII - gerir os seguintes sistemas informatizados:

a) Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG;

b) Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP; e

c) Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV;

IX - atuar como Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do SICONV e do CONFOCO;

X - propor políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as atividades:

a) de gestão dos recursos de logística sustentável; e

b) de gestão de convênios, contratos de repasse, colaboração e fomento, termos de execução descentralizada e termos de parceria;

XI - expedir normas sobre aquisições e contratações centralizadas de bens e serviços de uso em comum;

XII - orientar os órgãos e as entidades na formalização e na gestão dos contratos referentes a bens e serviços de uso em comum; e

XIII - propor e implementar políticas e diretrizes relativas à melhoria da gestão no âmbito das transferências voluntárias da União, por meio da Rede SICONV." (NR)

"Art. 29. ...

...

II - realizar estudos, análises e propor normativos para aplicação da legislação de logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

III - gerenciar e operacionalizar o funcionamento das atividades do SIASG, do Portal de Compras do Governo federal - Comprasnet, do SCDP e do Processo Eletrônico Nacional - PEN;

IV - promover a análise de informações estratégicas e a gestão do conhecimento e da informação no âmbito das atividades de competência do Departamento;

V - identificar, estruturar e disseminar boas práticas de gestão e informações relativas às atividades de competência do Departamento, incluindo o apoio aos órgãos de controle e à gestão de logística da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

VI - auxiliar em atividades pertinentes ao SISP, quanto a licitações e contratos; e

VII - estruturar e implementar políticas públicas relativas à estratégia de contratações." (NR)

"Art. 30. ...

...

III - exercer a função de Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do SICONV e do CONFOCO, na forma estabelecida em regulamentação específica;

...

VI - coordenar as atividades e o funcionamento da Rede SICONV." (NR)

"Art. 53-A. Ao CONFOCO cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 8.726 , de 27 de abril de 2016." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 8818 /2016)

Art. 5º O Anexo II ao Decreto nº 8.578 , de 2015, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 8818 /2016)

Art. 6º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas por este Decreto, na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 8818 /2016)

Art. 7º O Decreto nº 8.578 , de 2015, passa a vigorar acrescido do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 8818 /2016)

Art. 8º Fica transferida a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Revogado pelo Decreto nº 8818 /2016)

Art. 9º Ficam remanejados o Comitê Gestor do PRO-REG - CGP e o Comitê Consultivo do PRO-REG - CCP, de que trata o art. 4º do Decreto nº 6.062 , de 16 de março de 2007, da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Revogado pelo Decreto nº 11.738 /2023)

Art. 10 O Decreto nº 6.062 , de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º Ficam instituídos o Comitê Gestor do PRO-REG - CGP e o Comitê Consultivo do PRO-REG - CCP, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão." (NR)

"Art. 5º ...

I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;

II - Casa Civil da Presidência da República; e

III - Ministério da Fazenda." (NR)

"Art. 10. Os representantes, titular e suplente, do CGP e do CCP serão indicados pelos dirigentes dos órgãos e das entidades de que tratam os art. 5º e art. 8º e designados em ato do Ministro de Estado do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão." (NR)

"Art. 11. A Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão será encarregada do apoio técnico-administrativo ao PRO-REG.

Parágrafo único. Compete à Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

..." (NR)

"Art. 13. O PRO-REG será custeado por dotações orçamentárias da União consignadas anualmente no orçamento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento fixados anualmente." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.738 /2023)

Art. 11. Ficam revogados:

I - os art. 1º e art. 2º do Decreto nº 8.693 , de 16 de março de 2016; e

II - os inciso I e II do caput do art. 10 do Decreto nº 8.578 , de 26 de novembro de 2015.

Art. 12. Este Decreto entre em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 11/05/2016 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 11/5/2016, Página 8 (Publicação Original)

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/MP PARA MP

QTD. VALOR TOTAL

101.4 3,84 1 3,84

101.3 2,10 2 4,20

TOTAL 3 8,04

ANEXO II

(

Anexo II ao Decreto nº 8.578 , de 26 de novembro de 2015

)

" a)

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO:

............... UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/ Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/FG

.... .... .... ....

SECRETARIA-EXECUTIVA

.... .... .... ....

Assessoria Técnica e Administrativa 1 Chefe de Assessoria 101.4

1 Assessor Técnico 102.3

2 Assistente Técnico 102.1

Coordenação 2 Coordenador 101.3

Divisão 3 Chefe 101.2

Serviço 2 Chefe 101.1

Corregedoria 1 Chefe 101.4

Coordenação 2 Coordenador 101.3

Serviço 1 Chefe 101.1

2 Assistente 102.2

Assessoria de Assuntos Estratégicos 1 Chefe de Assessoria 101.4

Coordenação 2 Coordenador 101.3

.... .... .... ....

SECRETARIA DE GESTÃO

.... .... .... ....

DEPARTAMENTO DE MODELOS ORGANIZACIONAIS

.... .... .... ....

DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA 1 Diretor 101.5

3 Gerente de Projeto 101.4

Coordenação-Geral de Inovação Tecnológica 1 Coordenador-Geral 101.4

Coordenação 1 Coordenador 101.3

Coordenação-Geral de Aperfeiçoamento de Modelos e Referenciais de Gestão Pública 1 Coordenador-Geral 101.4

2 Coordenador 101.3

DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA 1 Diretor 101.5

2 Assistente Técnico 102.1

Coordenação 1 Coordenador 101.3

Serviço 1 Chefe 101.1

Coordenação-Geral de Normas 1 Coordenador-Geral 101.4

Coordenação 1 Coordenador 101.3

Coordenação-Geral do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais 1 Coordenador-Geral 101.4

Coordenação 1 Coordenador 101.3

Coordenação-Geral de Implantação de Processo Eletrônico 1 Coordenador-Geral 101.4

Coordenação 1 Coordenador 101.3

Coordenação-Geral de Suporte aos Usuários 1 Coordenador-Geral 101.4

Divisão 1 Chefe 101.2

Coordenação-Geral de Estratégia de Contratações 1 Coordenador-Geral 101.4

.... .... .... ....

..." (NR)

" b)

QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

NE 6,41 1 6,41 1 6,41

101.6 6,27 10 62,70 10 62,70

101.5 5,04 54 272,16 54 272,16

101.4 3,84 182 698,88 183 702,72

101.3 2,10 200 420,00 202 424,20

101.2 1,27 235 298,45 235 298,45

101.1 1,00 80 80,00 80 80,00

102.5 5,04 6 30,24 6 30,24

102.4 3,84 46 176,64 46 176,64

102.3 2,10 37 77,70 37 77,70

102.2 1,27 112 142,24 112 142,24

102.1 1,00 84 84,00 84 84,00

SUBTOTAL 1 1.047 2.349,42 1.050 2.357,46

FG-1 0,20 196 39,20 196 39,20

FG-2 0,15 102 15,30 102 15,30

FG-3 0,12 27 3,24 27 3,24

SUBTOTAL 2 325 57,74 325 57,74

TOTAL 1.372 2.407,16 1.375 2.415,20

ANEXO III

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS

- CENTRAL DE COMPRAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO FUNÇÃO/NÍVEL DENOMINAÇÃO DO POSTO DE TRABALHO QUANTIDADE

FCT-1 Analista de Inteligência de Compras 1

Analista de Gestão de Fornecedores 1

Analista de Licitações 5

FCT-2 Supervisor de Contratos 2

FCT-3 Técnico de Inteligência de Compras 2

Técnico em Licitações 2

Técnico em Gestão de Registro de Preços 1

Técnico em Monitoramento de Contratos 2

TOTAL 16

Funções Comissionadas Técnicas remanejadas pelo Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, excepcionados os limites e condições previstos no

Art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003