Federal

Decreto nº 8.778/2016

Altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.778, DE 16 DE MAIO DE 2016

(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)

Altera o Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, que aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º,

§ 10, do Decreto-Lei nº 667 , de 2 de julho de 1969, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 21. ...

...

VIII - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

IX - Ministério das Cidades; e

X - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Eliseu Padilha

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 17/05/2016 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 17/5/2016, Página 3 (Publicação Original)