Federal

Decreto nº 878/1993

Altera o Decreto nº 70.198, de 24 de fevereiro de 1972, que regulamenta a tarifa de utilização de faróis.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 878, DE 22 DE JULHO DE 1993

(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)

Altera o Decreto nº 70.198 , de 24 de fevereiro de 1972, que regulamenta a tarifa de utilização de faróis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e de acordo com o

§ 1º do art. 178, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O

§ 3º, e seu inciso I, do art. 2º do Decreto nº 70.198 , de 24 de fevereiro de 1972, passam a vigorar com a seguinte redação:

a) ter feito duas viagens redondas na linha regular, para a qual está inscrevendo-se, durante o ano que antecede o requerimento de habilitação da regalia;

"Art. 2º ... ... ....

§ 3º As regalias de que trata o parágrafo anterior serão concedidas a navios cujos países de registro sejam signatários de acordo assinado com o Brasil contendo cláusula de reciprocidade, e que reunam as condições e forma seguintes:

I - o órgão competente da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda expedirá o Certificado de Regalias de Paquete, a requerimento do interessado, desde que o Ministério da Marinha decida e comprove, através de suas Capitanias, Delegacias e Agências, que o navio reúne as seguintes condições mínimas indispensáveis:

b) possuir documentação hábil das Sociedades Classificadoras, contendo as características do navio. "

b)

possuir documentação hábil das Sociedades Classificadoras, contendo as características do navio. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/07/1993 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/7/1993, Página 10298 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1821 Vol. 7 (Publicação Original)