Federal

Decreto nº 8.787/2016

Altera o Decreto nº 8.758, de 10 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer procedimentos a serem observados com relação a aeronaves suspeitas ou hostis durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.787, DE 20 DE JUNHO DE 2016

(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)

Altera o Decreto nº 8.758 , de 10 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 7.565 , de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer procedimentos a serem observados com relação a aeronaves suspeitas ou hostis durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos

§ 1º,

§ 2º e

§ 3º do art. 303, da Lei nº 7.565 , de 19 de dezembro de 1986, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 8.758 , de 10 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. Consideram-se os períodos de realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, respectivamente, de 24 de julho a 24 de agosto de 2016 e de 31 de agosto a 21 de setembro de 2016." (NR)

"Art. 10. Este Decreto vigorará nos períodos de 24 de julho a 24 de agosto de 2016 e de 31 de agosto a 21 de setembro de 2016." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Raul Jungmann

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/06/2016

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/6/2016, Página 9 (Publicação Original)