Federal

Decreto nº 8.790/2016

Altera o Decreto nº 8.005, de 15 de maio de 2013, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.790, DE 29 DE JUNHO DE 2016

(Revogado pelo Decreto nº 8966 /2017)

Altera o Decreto nº 8.005 , de 15 de maio de 2013, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 8.005 , de 15 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Ficam remanejados, até 20 de janeiro de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

..." (NR)

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 8.647 , de 28 de janeiro de 2016.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Marcelo Calero Faria Garcia

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/06/2016 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/6/2016, Página 3 (Publicação Original)