Decreto nº 887/1993
Cria, no Ministério das Relações Exteriores, o Conselho Diplomático.
DECRETO Nº 887, DE 4 DE AGOSTO DE 1993
Cria, no Ministério das Relações Exteriores, o Conselho Diplomático.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no Ministério das Relações Exteriores, o Conselho Diplomático, órgão consultivo e de assistência direta ao Ministro de Estado, que se reunirá sob a presidência e convocação deste.
Art. 2º O Conselho Diplomático será constituído, mediante livre escolha do Ministro de Estado, por:
I - dez ocupantes do cargo de Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata, integrantes do Quadro Especial de que trata o Título I,
Capítulo III,
Seção VI, da Lei nº 7.501 , de 27 de junho de 1986;
I - Até dez ocupantes do cargo de Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata, integrantes do Quadro Especial de que trata o Título I,
Capítulo III,
Seção VI, da Lei nº 7.501 , de 27 de junho de 1986; (Redação dada pelo Decreto nº 1124 /1994)
II - dez Ministros de Primeira Classe da Carreira de Diplomata aposentados;
III - ex-Ministros de Estado das Relações Exteriores.
Parágrafo único. A participação no Conselho a que se refere este artigo será considerada serviço público relevante e não ensejará direito à remuneração ou a qualquer outra vantagem.
Art. 3º Ao Conselho Diplomático compete emitir, por solicitação do Ministro de Estado, parecer sobre as questões de política externa, bem como sobre as relativas à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização dos servidores do Ministério.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 05/08/1993 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 5/8/1993, Página 11233 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2113 Vol. 8 (Publicação Original)