Texto vigenteFederal

Decreto nº 8.875/2016

Revoga o Decreto nº 8.129, de 23 de outubro de 2013, que institui a política de livre acesso ao Subsistema Ferroviário Federal e dispõe sobre a atuação da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. para o desenvolvimento dos sistemas de transportes ferroviário.

DECRETO Nº 8.875, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016

Revoga o Decreto nº 8.129 , de 23 de outubro de 2013, que institui a política de livre acesso ao Subsistema Ferroviário Federal e dispõe sobre a atuação da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. para o desenvolvimento dos sistemas de transportes ferroviário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.772 , de 17 de setembro de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 8.129 , de 23 de outubro de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Fernando Fortes Melro Filho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 13/10/2016

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 13/10/2016, Página 2 (Publicação Original)