Federal

Decreto nº 888/1993

Revoga o art. 12 do Decreto nº 69.450, de 1º de novembro de 1971.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 888, DE 4 DE AGOSTO DE 1993

(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)

Revoga o art. 12 do Decreto nº 69.450 , de 1º de novembro de 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o art. 12 do Decreto nº 69.450 , de 1º de novembro de 1971.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Murílio de Avellar Hingel

Jamil Haddad

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 05/08/1993 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 5/8/1993, Página 11233 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2114 Vol. 8 (Publicação Original)