Federal

Decreto nº 891/1993

Altera o inciso I do art. 1º do Decreto nº 99.417, de 26 de julho de 1990, que dispõe sobre delegação de competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 891, DE 11 DE AGOSTO DE 1993

(Revogado pelo Decreto nº 2790 /1998)

Altera o inciso I do art. 1º do Decreto nº 99.417 , de 26 de julho de 1990, que dispõe sobre delegação de competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição Federal , DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 1º do Decreto nº 99.417 , de 26 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - I promoção aos postos de Capitão-de-Corveta, Capitão-de-Fragata e Capitão-de-Mar-e-Guerra ou equivalentes; e ... "

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Arnaldo Leite Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 12/08/1993 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 12/8/1993, Página 11653 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2116 Vol. 8 (Publicação Original)