Federal

Decreto nº 892/1993

Define orientação para o processo de implantação do Sistema de Vigilância da Amazônia.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 892, DE 12 DE AGOSTO DE 1993

(Revogado pelo Decreto nº 11045 /2022)

Define orientação para o processo de implantação do Sistema de Vigilância da Amazônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição Federal e do inciso IX do art. 24 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e ouvido o Conselho de Defesa Nacional, DECRETA:

Art. 1º Os equipamentos e os serviços técnicos cuja divulgação comprometeria a eficácia do Sistema de Vigilância da Amazônia inserem-se no que preceitua o inciso IX do art. 24 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.

Art. 2º Em respeito ao princípio da competitividade, os órgãos executantes promoverão consultas para obter os menores preços e as melhores condições técnicas e de financiamento na seleção, visando à aquisição dos equipamentos e a realização dos serviços técnicos pertinentes.

Brasília, 12 de agosto de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Lelio Viana Lobo

Mario Cesar Flores

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 13/08/1993

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 13/8/1993, Página 11704 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2117 Vol. 8 (Publicação Original)