Texto vigenteFederal

Decreto nº 893/1993

Aprova o Regulamento do Conselho de Defesa Nacional.

DECRETO Nº 893, DE 12 DE AGOSTO DE 1993

Aprova o Regulamento do Conselho de Defesa Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 91 da Constituição Federal e na Lei nº 8.183 , de 11 de abril de 1991, e ouvido o Conselho de Defesa Nacional, DECRETA:

Art. 1º É aprovado o regulamento, que com este baixa, do Conselho de Defesa Nacional, criado pelo art. 91 da Constituição Federal , e de organização e funcionamento regulados pela Lei nº 8.183 , de 11 de abril de 1991.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Maurício Corrêa

Ivan da Silveira Serpa

Zenildo de Lucena

Celso Luiz Nunes Amorim

Lelio Viana Lôbo

Alexis Stepanenko

Fernando Cardoso

Arnaldo Leite Pereira

Mario Cesar Flores

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 13/08/1993

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 13/8/1993, Página 11705 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2118 Vol. 8 (Publicação Original)