Decreto nº 8.939/2016
Altera o Decreto nº 8.795, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre a realização, no exercício de 2016, de despesas inscritas em restos a pagar não processados.
DECRETO Nº 8.939, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
(Revogado pelo Decreto nº 9757 /2019)
Altera o Decreto nº 8.795 , de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre a realização, no exercício de 2016, de despesas inscritas em restos a pagar não processados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.795 , de 30 de junho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
...
§ 2º As unidades gestoras executoras responsáveis pelos empenhos bloqueados providenciarão os desbloqueios que atendam ao disposto no inciso I do
§ 3º e no
§ 4º do art. 68 do Decreto nº 93.872 , de 23 de dezembro de 1986." (NR)
"Art. 1º-A As unidades gestoras executoras responsáveis ficam autorizadas a providenciar o desbloqueio dos saldos de empenhos dos restos a pagar, de que trata o art. 1º, relativos às obras e aos serviços de engenharia cujos contratos de repasse ou convênios sejam inferiores a R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), desde que:
I - o instrumento não esteja sob condição de cláusula suspensiva; e
II - atestem que o desbloqueio atende ao pagamento da primeira parcela de repasse da União prevista nos respectivos instrumentos." (NR)
"Art. 1º-B A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda deverá providenciar, em 31 de maio de 2017, o cancelamento no Siafi dos saldos que permanecerem bloqueados."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 22/12/2016
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 22/12/2016, Página 27 (Publicação Original)