Decreto nº 897/1993
Cria a Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Barra dos Coqueiros, no Estado de Sergipe.
DECRETO Nº 897, DE 17 DE AGOSTO DE 1993
(Revogado pelo Decreto nº 1277 /1994)
Cria a Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Barra dos Coqueiros, no Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 2.452 , de 29 de julho de 1988, alterado pela Lei nº 8.396 , de 2 de janeiro de 1992, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Zona de Processamento de Exportação (ZPE), localizada no Município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe, situada a 8 km no Município de Aracaju, com uma área total de 98,6 hectares, cuja poligonal inicia-se no vértice V-1 = T-1591 de coordenadas U.T.M. - N=8.800.433,818 - E=723.457,692 que corresponde a um encontro da cerca com a linha de divisa ideal, daí com o azimute de 304º50`55" medindo 74.483m encontra o V-2 daí com azimute de 267º33`10" medindo 53,139m encontra o V-3 daí com azimute de 301º23`52" medindo 58.363m encontra o V-4 daí com azimute de 297º23`52" medindo 121.459m encontra o V-5 daí com azimute de 285º24`52" medindo 38.844m encontra o V-6 = P. 305 daí com azimute de 311º10`50" medindo 308,575m encontra o V-7, de coordenada N= 8.800.780,000 E = 722.920,000 daí com azimute de 41º15`30" medindo 1.621,026m encontra o V-8 na coordenada N= 8.802.015 E= 723.970 daí com azimute de 125º30`00" medindo 305.567m encontrao V-9 = P271 de coordenadas N= 8.801.833,475 E = 724.215,805 daí com o azimute de 220º50`31" medindo 123.559m encontra o V-10= V-2 da área do Porto daí com azimute de 130º48`54" medindo 340,074m encontra o V-11 de coordenadas N = 8.801.515.000 E=724.390.000 daí com azimute de 220º50`31" medindo 1.427,638m encontra o V-1.
Art. 2º A ZPE de Barra dos Coqueiros entrará em funcionamento após o alfandegamento da respectiva área pela Secretaria da Receita Federal, observado o projeto aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 97.664 , de 14 de abril de 1989.
Brasília, 17 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
José Eduardo de Andrade Vieira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 18/08/1993 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 18/8/1993, Página 12077 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2145 Vol. 8 (Publicação Original)