Decreto nº 898/1993
Dispõe sobre a Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Barcarena, no Estado do Pará.
DECRETO Nº 898, DE 17 DE AGOSTO DE 1993
(Revogado pelo Decreto nº 11045 /2022)
Dispõe sobre a Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Barcarena, no Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84, da Constituição e, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 2.452 , de 29 de julho de 1988, alterado pela Lei nº 8.396 , de 2 de janeiro de 1992, DECRETA:
Art. 1º A Zona de Processamento de Exportação (ZPE), localizada no Município de Barcarena, Estado do Pará, criada pelo Decreto nº 97.663 , de 14 de abril de 1989, passa a reger-se pelas disposições deste decreto.
Art. 2º A ZPE de Barcarena tem área total de 925,7197 hectares, e perímetro de 12.915,77 metros, com os seguintes limites e confrontações:
Norte: Partindo-se do Marco M-2 de coordenadas E=752505,335, N=9825012,483, localizado na confluência das rodovias PA-483 e PA-481, com azimute de 140º59`34" e distância de 4.516,33 metros por uma linha reta chega-se ao M-1 de coordenadas E=755348,000 e N=9821503,000.
Sul: Partindo-se do Marco M-4 de coordenadas E=753370,521 e N=9819899,938, com azimute de 320º22`25" e distância de 2.704,98 metros por uma linha reta chega-se ao M-3 de coordenadas E = 751645,342 e N = 9821983,367.
Leste: Partindo-se do Marco M-1 de coordenadas já descritas localizado à margem da PA-483, com azimute de 230º58`11" e distância de 2.545,63 metros por uma linha reta, chega-se ao Marco M-4 de coordenadas anteriormente descritas.
Oeste: Partindo-se do Marco M-3 de coordenadas já descritas, com azimute de 15º50`59" e distância de 3.148,83 metros por linha reta chega-se ao Marco M-2 de coordenadas já descritas.
Art. 3º A ZPE de Barcarena entrará em funcionamento após o alfandegamento da respectiva área pela Secretaria da Receita Federal, observado o projeto aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 97.663 , de 14 de abril de 1989.
Brasília, 17 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
José Eduardo de Andrade Vieira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 18/08/1993 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 18/8/1993, Página 12077 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2145 Vol. 8 (Publicação Original)