Decreto nº 9.002/2017
Altera o Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.
DECRETO Nº 9.002, DE 13 DE MARÇO DE 2017
(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)
Altera o Decreto nº 8.872 , de 10 de outubro de 2016, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do caput do artigo único do Anexo ao Decreto nº 8.872 , de 10 de outubro de 2016:
I - as alíneas "d", "e", "g" e "1" do inciso VII;
II - as alíneas "f" e "g" do inciso XI; e
III - as alíneas "o" e "p" do inciso XX.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 14/03/2017 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 14/3/2017, Página 2 (Publicação Original)