Decreto nº 901/1993
Dispõe sobre a atuação do Ministro de Estado Extraordinário para a Articulação de Ações na Amazônia Legal.
DECRETO Nº 901, DE 25 DE AGOSTO DE 1993
(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)
Dispõe sobre a atuação do Ministro de Estado Extraordinário para a Articulação de Ações na Amazônia Legal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e de acordo com o disposto nos arts. 37 e 38 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Art. 1º O Ministro de Estado Extraordinário para a Articulação de Ações na Amazônia Legal, diretamente subordinado ao Presidente da República, terá a incumbência de coordenar todas as ações do Governo Federal na região, mediante articulação das atividades, responsabilidades, programas e projetos de Ministérios setoriais e de entidades federais que atuam na Amazônia Legal.
Parágrafo único. A atuação do Ministro de Estado Extraordinário dar-se-á, preferencialmente, de forma integrada com os Governos estaduais e locais da Amazônia Legal.
Art. 2º A Secretaria-Geral da Presidência da República fornecerá, quando solicitada, o apoio material necessário ao desempenho das atividades do Ministro de Estado Extraordinário, cabendo à Secretaria de Administração Federal da Presidência da República suprir as necessidades de pessoal.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Mauro Motta Durante
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 26/08/1993 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 26/8/1993, Página 12573 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2150 Vol. 8 (Publicação Original)