Federal

Decreto nº 903/1993

Dispõe sobre as Gratificações de Representação de Órgãos da Presidência da República.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 903, DE 25 DE AGOSTO DE 1993

(Revogado pelo Decreto nº 3466 /2000)

Dispõe sobre as Gratificações de Representação de Órgãos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.216 , de 13 de agosto de 1991, e na Lei nº 8.490 , de 19 de novembro de 1992, DECRETA:Art. 1º Ficam estabelecidos os quantitativos de Gratificações de Representação para a Secretaria da Administração Federal, Secretaria de Assuntos Estratégicos, Estado-Maior das Forças Armadas e Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, na forma do anexo a este decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Romildo Canhim

ANEXO

QUADRO DISTRIBUTIVO DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO ÓRGÃO Auxiliar Secretário Especialista Assistente Supervisor

Secretaria da Administração Federal 64 60 19 87 93

Secretaria de Assuntos Estratégicos 96 25 54 106 69

Estado Maior das Forças Armadas 65 30 52 25 20

Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação 86 44 108 108 86

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/08/1993 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/8/1993, Página 12574 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2152 Vol. 8 (Publicação Original)