Federal

Decreto nº 9.037/2017

Altera o Decreto nº 8.943, de 27 de dezembro de 2016.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.037, DE 26 DE ABRIL DE 2017

(Revogado pelo Decreto nº 11531 /2023)

Altera o Decreto nº 8.943 , de 27 de dezembro de 2016.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 8.943 , de 27 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

...

§ 3º ...

...

III - limitada à variação observada do índice de reajuste pactuado no contrato com o fornecedor, ou, na inexistência desse, do índice de preços geral ou setorial que reflita a variação dos insumos utilizados, desde a assinatura até a aprovação do novo plano de trabalho, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 10.192 , de 14 de fevereiro de 2001; e

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Henrique Meirelles

Dyogo Henrique de Oliveira

Wagner de Campos Rosário

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/04/2017 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/4/2017, Página 3 (Publicação Original)