Decreto nº 9.068/2017
Altera o Decreto nº 8.795, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre a realização, no exercício de 2016, de despesas inscritas em restos a pagar não processados.
DECRETO Nº 9.068, DE 31 DE MAIO DE 2017
(Revogado pelo Decreto nº 9757 /2019)
Altera o Decreto nº 8.795 , de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre a realização, no exercício de 2016, de despesas inscritas em restos a pagar não processados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.795 , de 30 de junho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º-B A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda deverá providenciar, em 30 de junho de 2017, o cancelamento no Siafi dos saldos que permanecerem bloqueados." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra de 31/05/2017
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - 31/5/2017, Página 23 (Publicação Original)