Federal

Decreto nº 909/1993

Altera o Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, que dispõe sobre o ensino no Exército.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 909, DE 2 DE SETEMBRO DE 1993

(Revogado pelo Decreto nº 3182 /1999)

Altera o Decreto nº 77.919 , de 25 de junho de 1976, que dispõe sobre o ensino no Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal e o art. 24, da Lei nº 6.265 , de 19 de novembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o

§ 1º e a letra a do art. 33 do Decreto nº 77.919 , de 25 de junho de 1976, alterado pelo Decreto nº 90.017 , de 31 de julho de 1984, que passam a vigorar com a seguinte redação:

a) completado, no mínimo, 6 (seis) anos de efetivo serviço, contados a partir da data de promoção a capitão;

"Art. 33. ...

§ 1º Só poderá concorrer à seleção para matrícula o oficial que tiver, referido a 1º de janeiro do ano do concurso:

.... "

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 03/09/1993 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 3/9/1993, Página 13173 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2407 Vol. 9 (Publicação Original)