Federal

Decreto nº 9.127/2017

Altera o Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, para incluir o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.127, DE 16 DE AGOSTO DE 2017

(Revogado pelo Decreto nº 10854 /2021)

Altera o Decreto nº 27.048 , de 12 de agosto de 1949, para incluir o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei nº 605 , de 5 de janeiro de 1949, DECRETA:

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 27.048 , de 12 de agosto de 1949, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 7º ...

II - COMÉRCIO

...

15) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Marcos Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 17/08/2017 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 17/8/2017, Página 1 (Publicação Original)