Federal

Decreto nº 9.142/2017

Extingue a Reserva Nacional de Cobre e seus associados, constituída pelo Decreto nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984, localizada nos Estados do Pará e do Amapá.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.142, DE 22 DE AGOSTO DE 2017

(Revogado pelo Decreto nº 9147 /2017)

Extingue a Reserva Nacional de Cobre e seus associados, constituída pelo Decreto nº 89.404 , de 24 de fevereiro de 1984, localizada nos Estados do Pará e do Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Reserva Nacional de Cobre e seus associados, constituída pelo Decretos nº 89.404 , de 24 de fevereiro de 1984, localizada nos Estados do Pará e do Amapá.

Art. 2º A extinção de que trata o art. 1º não afasta a aplicação de legislação específica sobre proteção da vegetação nativa, unidades de conservação da natureza, terras indígenas e áreas em faixa de fronteira.

Art. 3º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 89.404 , de 24 de fevereiro de 1984; e

II - o Decreto nº 92.107 , de 10 de dezembro de 1985.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Fernando Coelho Filho

Sergio Westphalen Etchegoyen

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/08/2017 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/8/2017, Página 13 (Publicação Original)