Texto vigenteFederal

Decreto nº 9.173/2017

Dispõe sobre a exclusão das participações acionárias minoritárias detidas pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras no capital social da Deten Química S.A. e da Brasken S.A. do Programa Nacional de Desestatização.

DECRETO Nº 9.173, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017

Dispõe sobre a exclusão das participações acionárias minoritárias detidas pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras no capital social da Deten Química S.A. e da Brasken S.A. do Programa Nacional de Desestatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491 , de 9 de setembro de 2017, DECRETA:

Art. 1º Ficam excluídas do Programa Nacional de Desestatização - PND as participações acionárias minoritárias detidas pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras no capital social da Deten Química S.A. e da Brasken S.A.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Fernando Coelho Filho

W. Moreira Franco

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 19/10/2017 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 19/10/2017, Página 2 (Publicação Original)