Federal

Decreto nº 919/1993

Aprova o Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 919, DE 8 DE SETEMBRO DE 1993

(Revogado pelo Decreto nº 1524 /1995)

Aprova o Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 764 , de 15 de agosto de 1969, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), publicado em anexo, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias de acionistas, realizadas em 22 de março de 1992 e 15 de abril de 1993.

Art. 1º Fica aprovado o Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), publicado em anexo, conforme deliberações das Assembléias Gerais Extraordinárias de acionistas, realizadas em 22 de março de 1993 e 15 de abril de 1993. (Redação dada pelo Decreto nº 1004 /1993)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Paulino Cícero de Vasconcellos

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/09/1993

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/9/1993, Página 13392 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2433 Vol. 9 (Publicação Original)