Decreto nº 9.216/2017
Altera o Decreto nº 8.005, de 15 de maio de 2013, e o Decreto nº 8.436, de 22 de abril de 2015, para prorrogar o remanejamento de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
DECRETO Nº 9.216, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017
(Revogado pelo Decreto nº 9238 /2017)
Altera o Decreto nº 8.005 , de 15 de maio de 2013, e o Decreto nº 8.436 , de 22 de abril de 2015, para prorrogar o remanejamento de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.005 , de 15 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Ficam remanejados, até 9 de janeiro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
..." (NR)
Art. 2º O Decreto nº 8.436 , de 22 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Ficam remanejados, até 9 de janeiro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
..." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 8.924 , de 30 de novembro de 2016; e
II - o Decreto nº 8.966 , de 19 de janeiro de 2017.
Brasília, 1º de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra de 01/12/2017 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - 1/12/2017, Página 1 (Publicação Original)