Federal

Decreto nº 9.257/2017

Prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural - CAR.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.257, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural - CAR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29,

§ 3º, da Lei nº 12.651 , de 25 de maio de 2012, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de maio de 2018 o prazo para requerer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR, conforme previsto no

§ 3º do art. 29 da Lei nº 12.651 , de 25 de maio de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Marcelo Cruz

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - D de 29/12/2017 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - D - 29/12/2017, Página 2 (Publicação Original)