Federal

Decreto nº 926/1993

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 926, DE 10 DE SETEMBRO DE 1993

(Revogado pelo Decreto nº 3129 /1999)

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º São transferidos do Ministério do Trabalho e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo para a Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, dois cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.5, sendo um de cada Ministério, respectivamente.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Romildo Canhim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 13/09/1993 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 13/9/1993, Página 13556 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2456 Vol. 9 (Publicação Original)