Decreto nº 9.280/2018
Altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, quanto à aquisição de passagens aéreas.
DECRETO Nº 9.280, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2018
Altera o Decreto nº 71.733 , de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809 , de 10 de outubro de 1972, quanto à aquisição de passagens aéreas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.809 , de 10 de outubro de 1972, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 71.733 , de 18 de janeiro de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 27-A. A passagem aérea destinada ao servidor e aos respectivos dependentes será adquirida pelo órgão competente sempre na classe econômica." (NR)
"Art. 28. Na hipótese de o servidor optar por outros meios de transporte, outra classe tarifária no transporte aéreo ou outra companhia aérea, as passagens serão adquiridas somente após a cobertura pelo servidor de eventual diferença a maior.
..."(NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I - o art. 27 do Decreto nº 71.733 , de 1973; e
II - o art. 3º do Decreto nº 8.541 , de 13 de outubro de 2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 07/02/2018
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 7/2/2018, Página 3 (Publicação Original)