Texto vigenteFederal

Decreto nº 9.293/2018

Concede indenização a família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988.

DECRETO Nº 9.293, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018

Concede indenização a família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da sua atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no

§ 2º do art. 11 da Lei nº 9.140 , de 4 de dezembro de 1995, e no parecer da Comissão Especial instituída pelo art. 4º da referida Lei, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida, na forma dos art. 10 e art. 11 da Lei nº 9.140 , de 4 de dezembro de 1995, a indenização constante do Anexo aos beneficiários nele relacionados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Gustavo do Vale Rocha

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/02/2018 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/2/2018, Página 2 (Publicação Original)