Federal

Decreto nº 931/1993

Vincula o Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-Pasep à Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 931, DE 15 DE SETEMBRO DE 1993

(Revogado pelo Decreto nº 1608 /1995)

Vincula o Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-Pasep à Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-Pasep, criado pelo Decreto nº 78.276 , de 17 de agosto de 1976, fica vinculado à Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, a qual proverá os recursos humanos, financeiros e materiais necessários ao seu funcionamento.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o art. 35 do Anexo I ao Decreto nº 80 , de 5 de abril de 1991.

Brasília, 15 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 16/09/1993

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 16/9/1993, Página 13838 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2460 Vol. 9 (Publicação Original)