Decreto nº 932/1993
Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 8 das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre Brasil e Bolívia, de 25 de junho de 1993.
DECRETO Nº 932, DE 16 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 8 das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre Brasil e Bolívia, de 25 de junho de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e;
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66 , de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 25 de junho de 1993, em Montevidéu, o Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 8 das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre Brasil e Bolívia, DECRETA:
Art. 1º O Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 8 das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre Brasil e Bolívia, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto a sua vigência.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO DÉCIMO ADICIONAL AO ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO Nº 8 DAS PREFERÊNCIAS OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980, ENTRE BRASIL E BOLÍVIA, DE 25/06/93/MRE.
ANEXO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO Nº 8 DAS PREFERÊNCIAS OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980, SUBSCRITO ENTRE A BOLÍVIA E O BRASIL.
Décimo Primeiro Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República da Bolívia, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados na Secretaria-Geral da Associação, convêm em prorrogar até 31 de dezembro de 1994, nos mesmos termos e condições em vigor, o Acordo de alcance Parcial de Renegociação das preferências outorgadas no período 1962/1980 (Acordo Nº 8).
A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo, na cidade de Montevidéu, aos vinte e cinco dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e três, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República da Bolívia:
Hernando Velasco Tárraga
Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
José Jerônimo Moscardo de Souza
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 17/09/1993 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 17/9/1993, Página 13910 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2461 Vol. 9 (Publicação Original)