Decreto nº 9.321/2018
Altera o Decreto nº 9.110, de 27 de julho de 2017, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS que menciona.
DECRETO Nº 9.321, DE 28 DE MARÇO DE 2018
(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)
Altera o Decreto nº 9.110 , de 27 de julho de 2017, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.110 , de 27 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 29/03/2018 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 29/3/2018, Página 1 (Publicação Original)