Decreto nº 934/1993
Autoriza o Banco do Brasil S.A. a aumentar o percentual de participação estrangeira em seu capital.
DECRETO Nº 934, DE 21 DE SETEMBRO DE 1993
(Revogado pelo Decreto nº 6960 /2009)
Autoriza o Banco do Brasil S.A. a aumentar o percentual de participação estrangeira em seu capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal , e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Art. 1º Fica o Banco do Brasil S.A, sociedade de economia mista, autorizado a aumentar o percentual de participação estrangeira em seu capital social, com a finalidade de permitir a utilização do mecanismo "ADR - American Depositary Receipts" - regulamentado pela Resolução nº 1.289 , Anexo V, de 29.3.1987, com as modificações que lhe foram feitas pela Resolução nº 1.927 , de 18.5.1992, do Banco Central do Brasil, com lastro exclusivamente em ações preferenciais nominativas.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
DECRETO Nº 934, DE 21 DE SETEMBRO DE 1993 Autoriza o Banco do Brasil S.A. a aumentar o percentual de participação estrangeira em seu capital.
(Publicado originalmente no DO de 22.9.1993)
Retificação
Na página 14117, 1ª coluna, na epígrafe, onde se lê:
Decreto nº 933 , de 21 de setembro de 1993.
Leia-se:
Decreto nº 934, de 21 de setembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 22/09/1993
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 22/9/1993, Página 14117 (Publicação Original)
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 23/9/1993, Página 14255 (Retificação)
Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2463 Vol. 9 (Publicação Original)