Federal

Decreto nº 9.344/2018

Altera o Decreto nº 9.332, de 5 de abril de 2018, que transforma cargos em comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.344, DE 11 DE ABRIL DE 2018

(Revogado pelo Decreto nº 9410 /2018)

Altera o Decreto nº 9.332 , de 5 de abril de 2018, que transforma cargos em comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.332 , de 5 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

...

§ 1º Os cargos de que trata o caput:

I - destinam-se às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, de que trata o Decreto nº 9.288 , de 16 de fevereiro de 2018; e

II - serão considerados:

a) para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional; e

b) para o militar, serviço relevante e atividade de natureza militar.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 12/04/2018 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 12/4/2018, Página 5 (Publicação Original)