Decreto nº 9.344/2018
Altera o Decreto nº 9.332, de 5 de abril de 2018, que transforma cargos em comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro.
DECRETO Nº 9.344, DE 11 DE ABRIL DE 2018
(Revogado pelo Decreto nº 9410 /2018)
Altera o Decreto nº 9.332 , de 5 de abril de 2018, que transforma cargos em comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.332 , de 5 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
...
§ 1º Os cargos de que trata o caput:
I - destinam-se às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, de que trata o Decreto nº 9.288 , de 16 de fevereiro de 2018; e
II - serão considerados:
a) para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional; e
b) para o militar, serviço relevante e atividade de natureza militar.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 12/04/2018 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 12/4/2018, Página 5 (Publicação Original)