Decreto nº 9.349/2018
Altera o Decreto nº 9.332, de 5 de abril de 2018, que transforma cargos em comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro.
DECRETO Nº 9.349, DE 18 DE ABRIL DE 2018
(Revogado pelo Decreto nº 9410 /2018)
Altera o Decreto nº 9.332 , de 5 de abril de 2018, que transforma cargos em comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.332 , de 5 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Ficam transformados, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346 , de 10 de outubro de 2016, oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível 2 em dois de nível 5, na forma do Anexo." (NR)
"Art. 2º ...
...
II - dois DAS 101.5; e
III - dois DAS 101.4.
..." (NR)
Art. 2º O Anexo ao Decreto nº 9.332 , de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 19/04/2018 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 19/4/2018, Página 3 (Publicação Original)