Texto vigenteFederal

Decreto nº 9.374/2018

Altera o Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.374, DE 14 DE MAIO DE 2018

Altera o Decreto nº 3.937 , de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei nº 6.704 , de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.704 , de 26 de outubro de 1979, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 3.937 , de 25 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...

...

IV - qualquer outro ato ou decisão das autoridades do país do devedor ou de outro país que impeça a execução do contrato garantido;

..." (NR)

"Art. 8º ...

...

§ 10 A garantia da União em operações de seguro de crédito à exportação incidirá sobre o valor de principal e sobre os juros remuneratórios do financiamento, acrescido dos juros remuneratórios compreendidos entre a data do inadimplemento da obrigação e o termo final do prazo para caracterização do sinistro nas hipóteses de risco de crédito.

...

§ 14 Para as operações de seguro garantidas pela União, o prazo previsto no inciso I do caput do art. 2º e no inciso I do caput do art. 3º será de noventa dias, contado da data do vencimento da primeira parcela não paga, observado o disposto no

§ 1º do art. 2º e no

§ 2º do art. 3º

§ 15 A cobertura de que trata este artigo poderá abranger, por meio de garantia única, operações de crédito à exportação para diferentes exportadores e importadores.

§ 16 Excetuada a hipótese prevista no

§ 2º, a garantia da União em operações de seguro contra risco comercial, na fase pré-embarque, será concedida para as operações com prazo de financiamento superior a dois anos, contado da data da concessão do crédito, para produtos manufaturados ou semimanufaturados." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 12994 /2026)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Eduardo Refinetti Guardia

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 15/05/2018 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 15/5/2018, Página 1 (Publicação Original)