Federal

Decreto nº 938/1993

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 938, DE 24 DE SETEMBRO DE 1993

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, DECRETA:

Art. 1º São transferidos da Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA) para a Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, 289 cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, sendo 144 DAS 101.2 e 145 DAS 102.1.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Romildo Canhim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/09/1993 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/9/1993, Página 14379 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2468 Vol. 9 (Publicação Original)