Texto vigenteFederal

Decreto nº 9.384/2018

Transfere recursos entre categorias de programação, constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, no valor de R$ 110.000.000,00.

DECRETO Nº 9.384, DE 25 DE MAIO DE 2018

Transfere recursos entre categorias de programação, constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, no valor de R$ 110.000.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 167,

§ 5º, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos recursos entre categorias de programação, constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.587 , de 2 de janeiro de 2018), no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, no valor de R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais), conforme indicado nos Anexos I e II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/05/2018 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/5/2018, Página 2 (Publicação Original)