Federal

Decreto nº 939/1993

Altera dispositivos do Decreto nº 87.427, de 27 de julho de 1982, que aprova o Cerimonial da Marinha e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 939, DE 24 DE SETEMBRO DE 1993

(Revogado pelo Decreto nº 2513 /1998)

Altera dispositivos do Decreto nº 87.427 , de 27 de julho de 1982, que aprova o Cerimonial da Marinha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º A alínea a do inciso IV do art. 4.1.9 e a alínea e do art. 5.1.7, do Decreto nº 87.427 , de 27 de julho de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação:

a) o Oficial mais antigo ou, na sua falta, o patrão da embarcação, fará continência individual; os demais que estiverem no paneiro levantar-se-ão, fazendo continência os que estiverem uniformizados e descobrindo-se os que se encontrarem em traje civil, ressalvadas as situações previstas no art. 4.18.13. "

"Art. 4º 1.9 ...

IV - ....

"Art. 5º1.7... e)não dispuser de liberdade de movimento com a mão direita. "

"Art. 5º 1.7...

..

e) não dispuser de liberdade de movimento com a mão direita.

" e)

não dispuser de liberdade de movimento com a mão direita.

Art. 2º Fica cancelada a alínea f) do art. 5.1.7.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/09/1993 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/9/1993, Página 14479 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2469 Vol. 9 (Publicação Original)