Decreto nº 939/1993
Altera dispositivos do Decreto nº 87.427, de 27 de julho de 1982, que aprova o Cerimonial da Marinha e dá outras providências.
DECRETO Nº 939, DE 24 DE SETEMBRO DE 1993
(Revogado pelo Decreto nº 2513 /1998)
Altera dispositivos do Decreto nº 87.427 , de 27 de julho de 1982, que aprova o Cerimonial da Marinha e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º A alínea a do inciso IV do art. 4.1.9 e a alínea e do art. 5.1.7, do Decreto nº 87.427 , de 27 de julho de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação:
a) o Oficial mais antigo ou, na sua falta, o patrão da embarcação, fará continência individual; os demais que estiverem no paneiro levantar-se-ão, fazendo continência os que estiverem uniformizados e descobrindo-se os que se encontrarem em traje civil, ressalvadas as situações previstas no art. 4.18.13. "
"Art. 4º 1.9 ...
IV - ....
"Art. 5º1.7... e)não dispuser de liberdade de movimento com a mão direita. "
"Art. 5º 1.7...
..
e) não dispuser de liberdade de movimento com a mão direita.
" e)
não dispuser de liberdade de movimento com a mão direita.
Art. 2º Fica cancelada a alínea f) do art. 5.1.7.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 28/09/1993 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 28/9/1993, Página 14479 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2469 Vol. 9 (Publicação Original)