Texto vigenteFederal

Decreto nº 9.393/2018

Altera o Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.

DECRETO Nº 9.393, DE 30 DE MAIO DE 2018

Altera o Decreto nº 8.415 , de 27 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 13.043 , de 13 de novembro de 2014, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 8.415 , de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

...

§ 7º ...

...

II - um décimo por cento, entre 1º de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016;

III - dois por cento, entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de maio de 2018; e

IV - um décimo por cento, a partir de 1º de junho de 2018.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Eduardo Refinetti Guardia

Marcos Jorge

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - A de 30/05/2018 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - A - 30/5/2018, Página 47 (Publicação Original)