Federal

Decreto nº 9.409/2018

Dispõe sobre prazo de saque das contas individuais do Fundo PIS-Pasep.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.409, DE 13 DE JUNHO DE 2018

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Dispõe sobre prazo de saque das contas individuais do Fundo PIS-Pasep.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º,

§ 7º, da Lei Complementar nº 26 , de 11 de setembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º Fica permitido, no período de 8 de agosto a 28 de setembro de 2018, o saque do saldo por qualquer titular de conta individual do Fundo PIS-Pasep.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 14/06/2018 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 14/6/2018, Página 2 (Publicação Original)