Decreto nº 9.437/2018
Altera o Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério Fazenda, e o Decreto nº 9.294, de 28 de fevereiro de 2018, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Fazenda, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão.
DECRETO Nº 9.437, DE 3 DE JULHO DE 2018
(Revogado pelo Decreto nº 10499 /2020)
Altera o Decreto nº 9.003 , de 13 de março de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério Fazenda, e o Decreto nº 9.294 , de 28 de fevereiro de 2018, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Fazenda, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
I - um DAS 101.3;
II - um DAS 102.1; e
III - uma FCPE 101.1. (Revogado pelo Decreto nº 9679 /2019)
Art. 2º Ficam transformados, na forma do Anexo II, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346 , de 10 de outubro de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: um de nível 5, dois de nível 4, um de nível 3 e quatro de nível 1 em três cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 6.
Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão e da função de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados. (Revogado pelo Decreto nº 9679 /2019)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 9.003 , de 13 de março de 2017, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 9679 /2019)
Art. 5º O Decreto nº 9.294 , de 28 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Ficam remanejados, até 6 de setembro de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: três DAS 101.6.
..." (NR)
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Gleisson Cardoso Rubin
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra de 03/07/2018 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - 3/7/2018, Página 2 (Publicação Original)