Decreto nº 945/1993
Dispõe sobre a liberação de recursos financeiros para pagamento de pessoal dos órgãos da Administração Pública Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 945, DE 1º DE OUTUBRO DE 1993
Dispõe sobre a liberação de recursos financeiros para pagamento de pessoal dos órgãos da Administração Pública Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição Federal , e
considerando o disposto no Decreto nº 347 , de 21 de novembro de 1991, DECRETA:
Art. 1º A partir de 10 de dezembro de 1993, os recursos financeiros para pagamento de pessoal dos órgãos atingidos pelo art. 2º do Decreto nº 347 /91, somente serão liberados após prévia contabilização da folha de pagamento, mediante ação conjunta do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) com o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).
Art. 2º As informações orçamentárias, financeiras, contábeis e de pessoal, constantes dos arquivos do Siafi e do SIAPE, respectivamente, constituem a base de dados oficiais do Poder Executivo, para todos os fins legais.
Art. 3º O Ministério da Fazenda e a Secretaria da Administração Federal da Presidência da República adotarão as providências necessárias à execução do disposto neste decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Clovis de Barros Carvalho
Romildo Canhim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 04/10/1993
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 4/10/1993, Página 14782 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2675 Vol. 10 (Publicação Original)