Federal

Decreto nº 947/1993

Prorroga por sessenta dias o prazo a que se refere o art. 3º do Decreto nº 793, de 5 de abril de 1993, nos casos que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 947, DE 4 DE OUTUBRO DE 1993

(Revogado pelo Decreto nº 5775 /2006)

Prorroga por sessenta dias o prazo a que se refere o art. 3º do Decreto nº 793 , de 5 de abril de 1993, nos casos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por sessenta dias o prazo a que se refere o art. 3º do Decreto nº 793 , de 5 de abril de 1993, no que diz respeito ao disposto no

§ 2º, I e II, e

§ 3º do art. 9º; art. 27, §

§ 1º a 5º; e art. 28,

§ 2º, "b", do Decreto nº 74.170 , de 10 de junho de 1974, com a Redação dada pelo Decreto nº 793 , de 1993.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Henrique Antônio Santillo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 05/10/1993 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 5/10/1993, Página 14845 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2681 Vol. 10 (Publicação Original)